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Publicado: Quinta, 28 Abril 2016 08:13 | Por:

Eleitor pode se inscrever como colaborador da Justiça Eleitoral

altOs eleitores interessados em ajudar a Justiça Eleitoral na realização das Eleições Municipais deste ano podem se inscrever pelo site: www.tre-mt.jus.br ou pessoalmente no cartório eleitoral de sua cidade. Os inscritos podem exercer, a critério e necessidade das zonas eleitorais, a função de mesário, coordenador de local de votação ou membro da junta apuradora de voto. Os serviços prestados pelos mesários são tão importantes para o fortalecimento da democracia que a Lei Estadual nº 10.122/2014 instituiu o dia 3 de outubro como o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral.

Em Mato Grosso estão instaladas 7.712 seções eleitorais e cada qual funciona com quatro mesários, o que totaliza 30.848 mesários trabalhado no dia da eleição. Também atuando em prol do fortalecimento da democracia estão os coordenadores dos 1.513 locais de votação. A quantidade de coordenadores por local de votação é definida pelo juízo eleitoral.

Para se inscrever no site, o eleitor deve inserir o número de seu título eleitoral e caso não o tenha, outros dados também serão aceitos, como filiação e data de nascimento. Além disso, é necessário preencher o endereço completo para que a Justiça Eleitoral possa posteriormente, enviar a carta ou o mandado de convocação.

Não é regra, mas as zonas eleitorais preferem convocar para atuar como mesário ou coordenador de determinado local de votação, os eleitores que ali exercem o voto. O objetivo é possibilitar que o colaborador, no dia da eleição, vote no mesmo local onde está trabalhando.

Para atuar como mesário é necessário preencher alguns requisitos como ter 18 anos, não trabalhar na Justiça Eleitoral, não ser filiado a partidos políticos e não ser cônjuge ou parente de candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau. Também não podem exercer a função de mesários os agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Poder Executivo.

Benefícios previstos em lei:

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado como colaborador. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas. Além disso, também são garantidos dois dias de folgas ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral.

No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 garante que a atuação como mesário ou outra função prestada em auxílio à Justiça Eleitoral no dia do pleito, será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

São funções dos mesários organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores e autorizá-los a votar, manusear as urnas eletrônicas, processar as justificativas e principalmente, conduzir os trabalhos da votação.

Fonte: FolhaMax

Última atualização em Quinta, 19 Dezembro 2019 15:23