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Publicado: Segunda, 22 Junho 2015 11:51 | Por:

Governo de Mato Grosso usará Índice desenvolvido pelo TCE-MT para cálculo de indicador de contrapartida

 
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Conselheiro Valter Albano, coordenou os trabalhos do IGFM-MT

O Governo do Estado usará, no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016, uma das ferramentas desenvolvidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) como base de cálculo do indicador da contrapartida que os municípios devem repassar ao Estado no caso de convênios. Trata-se do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), que é formulado a partir das informações enviadas pelos fiscalizados ao TCE-MT por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, o Aplic.

O indicador da contrapartida municipal refere-se à parcela de transferências monetárias dos entes que participam dos convênios administrativos na efetivação de um projeto feito em parceria com as esferas do poder público, no caso, do Governo de Mato Grosso. Assim, por exemplo, na construção de uma escola em determinado município em convênio com o Estado, tais indicadores determinam a percentagem de participação de cada um.

 

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IGFM-TCE/MTtrata-se de uma ferramenta que permite mensurar a qualidade da gestão pública dos municípios de Mato Grosso, subsidiados pelos dados recebidos por meio do Sistema Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC CONHEÇA A FERRAMENTA
 

Com a adoção do IGFM de Receita Própria e do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), disponibilizados pelo TCE-MT, tal cálculo do indicador de contrapartida será mais justo, uma vez que levará em conta a realidade de cada município e o seu potencial de participação num convênio com o Estado.

Criado em 2013, o IGFM-MT foi aperfeiçoado e em 2014, passou a considerar aspectos da realidade local, como a densidade populacional e a existência de Regimes Próprios de Previdência Social. O trabalho foi coordenado pelo conselheiro Valter Albano. Entre as alterações do índice, está o agrupamento dos municípios em cinco grupos, separados por situação socioeconômica e densidade populacional. O Índice de cada município serve de base na elaboração dos relatórios de auditoria, dos votos dos conselheiros ao julgarem as contas de gestão das prefeituras e da emissão de pareceres sobre as contas de governo dos prefeitos.

Índice de Gestão Eficaz | NOVO
Resolução Normativa Nº 29/2014

Fonte: TCE-MT

 
Última atualização em Quinta, 19 Dezembro 2019 10:25